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DOC. 257.9393.9969.8935

TJRS. HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO MAJORADO.

PRISÃO PREVENTIVA. O decreto prisional está suficientemente fundamentado, de modo que justificada a necessidade da segregação cautelar dos pacientes no caso concreto, pois presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Quanto ao periculum libertatis, embora o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, percebe-se a necessidade de manutenção das medidas extremas para a garantia da ordem pública. Veja-se que, para a prática do “golpe do bilhete premiado”, os agentes elegeram uma pessoa vulnerável (idosa, com cerca de 78 anos de idade), que sofreu prejuízo financeiro considerável, a indicar maior reprovabilidade de suas condutas. Além disso, embora os pacientes tenham sido denunciados por estelionato majorado, a vítima afirmou que foi impedida de sair do veículo e que, por diversas vezes, foi ameaçada pelos agentes, o que revela a periculosidade social dos imputados. A somar, os pacientes possuem reiterado envolvimento em atividades ilícitas. Além de reincidentes e com maus antecedentes, também respondem a outras ações penais e estão envolvidos em ocorrências policiais, a sua maioria por estelionatos. E a possibilidade de reiteração delituosa justifica as segregações, pois tudo evidencia que, permanecendo soltos, voltarão a delinquir.

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