Carregando…

DOC. 257.8457.5659.5501

TJSP. APELAÇÃO.

Arrendamento rural. Ação de indenização por perdas e danos. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Alegação de que se mostra descabida a prova exclusivamente testemunhaL no presente caso, além do que o autor não comprovou a existência de 125 cabeças de gado. Não acolhimento. Conjunto probatório produzidos nos autos, incluindo a produção de provas documentais e testemunhais que formaram a convicção do julgador. Contrato verbal de arrendamento rural demonstrado. Comprovação da entrega de 125 cabeças de gados e devolução de 98. Ressarcimento da diferença das 27 cabeças de gado que se faz de rigor. Valores indicados pelo autor e não impugnados pelo réu em sede de contestação. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito