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DOC. 257.7325.8607.1034

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. CARÊNCIA.

Inconformismo da operadora do plano de saúde contra decisão concessiva da tutela de urgência, para obrigá-la a autorizar e custear o tratamento multidisciplinar pleiteado, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a trinta dias. Pleito de reforma, sob alegada carência contratual ou, subsidiariamente, redução da multa cominatória e que o tratamento se dê na rede credenciada. Não cabimento. Segurado nascido prematuramente, com atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, que, após sair da UTI, recebeu prescrição médica para se submeter com urgência à fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, sob pena de comprometimento de sua incolumidade. Contratação superior a 24 horas. Situação emergencial a afastar a cláusula de carência. Art. 12, V, «c», e 35-C, I, da Lei 9.656/98. Súmula/STJ 597 e Súmula/TJ 103. Astreintes arbitradas em valor razoável e proporcional que não comportam minoração. Ademais, revisão possível, se preenchidos os requisitos do art. 537, §1º, I e II, do CPC. Rede credenciada. Somente na ausência de profissionais habilitados, a agravante obriga-se a ressarcir integralmente o tratamento realizado na modalidade particular. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação

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