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DOC. 257.6387.4015.9406

TJSP. CONSUMIDOR. SERVIÇOS. BANCÁRIO.

Sentença que declara a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante à contratação do seguro guerreado, bem assim condenados os corréus, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. e Banco Bradesco S/A. de maneira solidária, a restituir, em dobro, eventuais quantias cobradas posteriores à data de 30/03/2021 e, de forma simples, restituir aquelas quantias anteriores a tal data, observada a prescrição quinquenal, conforme consectários indicados no ato decisório. Sem prejuízo os corréus foram também condenados ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em valor de R$ 5.000,00.

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