TJSP. Bancário. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Penhora sobre lucros e dividendos dos executados em sociedades das quais são sócios. Possibilidade (art. 1.026 do Código Civil e art. 835, VI, IX e XIII do CPC). A execução tramita em benefício do exequente. Os lucros e dividendos não têm natureza alimentar. Os executados não demonstraram a existência de outros bens penhoráveis. Descabida a tese de violação de dados sigilosos das sociedades. Agravo de instrumento não provido, revogado parcial efeito suspensivo.
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