TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. art. 311. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR GERANDO PERIGO CONCRETO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA ADEQUADAMENTE DOSADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO ANTE A REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada a prática do delito previsto no CTB, art. 311, restando demonstrado o perigo concreto gerado pela conduta do réu, que dirigiu em alta velocidade, desobedeceu às normas de trânsito e empreendeu fuga, colocando em risco terceiros e os policiais que tentavam abordá-lo, quase causando atropelamentos ao longo da fuga, impõe-se a manutenção da condenação.
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