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DOC. 257.2151.8688.2295

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de guarda, regulamentação de visitas e alimentos. Insurgência da Autora. Requerimento para que a prestação alimentícia seja fixada no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do Apelado. Acolhimento do parecer ministerial. Alimentante que possui renda formal, encontrando-se empregado. Contudo, possui outras duas filhas a quem tem o dever de sustentar em decorrência do poder familiar que lhe é inerente. Prestação alimentícia que deve ser majorada para a quantia correspondente a 15% dos rendimentos líquidos do Apelado para a hipótese de trabalho formal, mantendo-se a base de incidência nos moldes determinados pela r. sentença proferida, e o valor referente a 20% do salário-mínimo, em caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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