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DOC. 257.1625.3147.2977

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/24 - TAXA LEGAL - APLICAÇÃO - TEMPUS REGIT ACTUM. - O

arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato. - Os juros de mora, por serem regulados por normas de direito material, devem observar, como regra geral, a legislação vigente à época em que se tornaram exigíveis, ou seja, no momento de seus respectivos vencimentos (tempus regit actum).

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