TJSP. Agravo de instrumento. Ação monitória. Decisão que consignou que o aviso de recebimento da carta de citação foi recebido por terceiro e determinou a expedição de mandado. Conjunto de circunstâncias não admite a validade do ato. Falta de demonstração de que o réu reside no local impede a aplicação do art. 248, § 4º CPC. Determinação de citação por oficial de justiça é prudente e adequada ao caso. Recurso desprovido
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