TJRJ. Apelação Cível. Consumidor. Ação indenizatória. Aquisição de veículo usado. Garantia de veículo usado. Sentença de improcedência. Recurso desprovido I - Causa em exame. Alegação de defeito após a compra. Pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos emergentes, danos morais e lucros cessantes. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora, alegando: a) que o veículo foi vendido sem a devida revisão; b) que foram realizados cinco reparos dentro do prazo de garantia, sendo que o problema só foi identificado na quarta ida à oficina; c) a demora de 86 dias para o automóvel ser efetivamente reparado, prejudicando seu trabalho como motorista de aplicativo e o pagamento de suas despesas mensais; II - Questão em discussão Garantia do veículo usado após apresentação de defeito. Razões de decidir. 1) O veículo foi adquirido pela parte autora em 17/01/2022, com quatro anos de uso e 71.096 km rodados. Garantia de 90 dias ou 3.000 km rodados, do motor e da caixa de câmbio do veículo, salvo o desgaste natural do bem. 2) O início dos problemas com o veículo se deu em 15/02/2022, com retorno à oficina nos dias 04/03/2022 e 28/03/2022, sendo constatada a necessidade de retífica do motor, realizada pela parte ré, que entregou o automóvel em 09/05/2022. 3) Em 16/05/2022 foi feita a troca de velas, cabos e bobina de ignição. 4) Ausência de falha na prestação de serviço da empresa ré. 5) Ao adquirir um veículo seminovo, o consumidor assume o risco quanto à ocorrência de problemas inerentes ao desgaste natural em razão do decurso de tempo. Por isso, os veículos usados são negociados a preços inferiores ao de carros novos. 6) O réu procedeu a todos os reparos no veículo em prazo razoável, observando a garantia contratual. Sentença que se mantém. III- Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________ Referência legislativa: Lei 8.078/90, art. 14.
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