TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DOSIMETRIA DA PENA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADA NOS LIMITES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Condenação do agravante à pena de 102 anos, 6 meses e 32 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 320 dias-multa, como incurso no art. 157, §§ 1º e 3º, primeira parte, por sete vezes; art. 157, § 3º, segunda parte, por duas vezes; art. 157, § 2º, I e II, por sete vezes; art. 157, § 2º, I, II e V; art. 148, § 1º, IV, por três vezes, todos do CP, tendo sido absolvido dos delitos do art. 288, parágrafo único e do art. 157, §§ 1º e 3º, primeira parte (vítima G. G.), ambos do CP.
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