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DOC. 256.8994.5271.7712

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR - SERVIDORA APOSENTADA - PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 5539/2009 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS.

A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica. No caso, a autora é professora inspetor estadual aposentada, tendo ocupado nível superior na carreira e exercido carga horária de 25 horas semanais. Tendo em vista que na referida Lei não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, somente quando houver previsão nas legislações locais. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há previsão na Lei 5.539/2009, que estabelece a relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual, dispondo que o vencimento-base guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre referências. Servidora que faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Provimento do recurso.

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