TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROTOCOLO PARA JULGAMENTO SOB A ÓTICA DA PERSPECTIVA DE GÊNERO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DO ART. 65, III,
"a» DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECOTE - INVIABILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria delitivas, sendo as declarações da vítima firmes, coesas e amparadas em outros elementos de prova, a manutenção da condenação do réu pela prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência é medida que se impõe. - A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, impondo-se, assim, a manutenção da condenação, em observância às diretrizes relacionadas ao Protocolo de Julgamento de Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. - Inviável o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, a» do CP quando não comprovados o relevante valor moral ou social que levaram o apelante a cometer o delito. - Consoante entendimento firmado pelo c. STJ no REsp 167587-4/MT, submetido ao rito dos repetitivos, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
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