TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - NÃO CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO ACIDENTE - CONCESSÃO DO AUXILIO-ACIDENTE - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE - LAPSO TEMPORAL - MATERIA DE FATO - ALTA PROGRAMADA.
O interesse processual trata-se de condição da ação que pode ser compreendida sob dois aspectos: a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequação do procedimento escolhido para se atingir tal fim. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão. Tema 350, STJ. «O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, lei 8.213/91, art. 60), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo". provimento do incidente. PEDILEF 0500255-75.2019.4.05.8303 - Controvérsia 277.
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