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DOC. 256.7938.3816.2157

TJSP. Roubo majorado: art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, do Cód. Penal. Recurso: Defesa. Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Pena-base: acréscimo de 1/4, pelas circunstâncias do crime, prejuízo experimentado pelas Vítimas e maus antecedentes. Crime patrimonial: prejuízo experimentado pela vítima consiste em circunstância elementar do tipo. Maus antecedentes: incidência, ressaltado se tratar de antecedente específico, pelo mesmo delito. Circunstâncias do crime: maior ou menor intensidade da violência que podem e devem ser mensuradas na aplicação da pena (STJ). Manutenção, na falta de recurso da Acusação, reconhecendo erro material de cálculo na r. sentença. Segunda fase: acréscimo de 1/6, em razão da compensação parcial da multirreincidência com a confissão. Adequação (Tema/STJ 585). Terceira fase: acréscimo de 2/3, pelo concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo, nos termos do art. 68, parágrafo único, Cód. Penal. Manutenção. Concurso formal: tipicidade. Acréscimo de 1/5. Conduta do Apelante que lesou dois patrimônios distintos (art. 70, Cód. Penal), inviabilizando o reconhecimento de crime único (STJ). Readequação para 1/6. Regime fechado: adequação, ante a pena arbitrada e gravidade do caso, sopesadas as circunstâncias do crime, maus antecedentes e reincidência. Recurso provido em parte, para readequação da pena

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