TJMG. REVISÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - AFASTADA - DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS - PRELIMINARES DEFENSIVAS - ANÁLISE CONJUNTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PRINCÍPIO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - NÃO VIOLAÇÃO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PRECLUSÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA E TRANSITADA EM JULGADO - MÉRITO - DECISÃO CONTRÁRIA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SENTNEÇA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL - DESNECESSIDADE - PRECEDENTE STJ - MERO RISCO POTENCIAL DE DANO É SUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPROPRIEDADE DE CONSUMO DO PRODUTO APREENDIDO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE ERRO - NECESSIDADE - PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Conforme CPP, art. 623, não há nenhuma menção a necessidade de poderes especiais para propositura da ação de revisão criminal, sendo suficiente procuração simples devidamente assinada pelo réu dando poderes ao advogado. Não há violação ao princípio da individualização da pena, quando o magistrado, ao analisar as circunstâncias judiciais para fixação da pena-base o faz de maneira conjunta para delitos que foram praticados em mesmo contexto fático, sob as mesmas circunstâncias, ausentes, ainda, particularidades em relação aos delitos que afete a aplicação da pena-base. A discussão acerca da inépcia da denúncia neste momento processual encontra-se preclusa, não sendo possível a declaração de nulidade da mesma. Ademais, não se verifica a nulidade alegada pela defesa, sendo que o complemento da norma penal descrita na inicial, encontra-se devidamente representada nos autos. É inadmissível, em revisão criminal, o reexame de matéria exaustivamente debatida, como se fora uma apelação, sem que novos elementos tenham sido produzidos, ou que se tenha demonstrado a falsidade daqueles que embasaram a condenação, a reapreciação do acervo probatório é inviável, por atentar contra o princípio do livre convencimento e do duplo grau de jurisdição. Precedentes do STJ demonstram a desnecessidade de existência de perícia técnica para configuração dos delitos de poluição do meio ambiente e do crime de ter em depósito para venda produtos impróprios para consumo. Em relação à readequação da pena-base, verifica-se a existência de erro na aplicação da pena, visto que, existindo apenas uma condenação anterior em relação ao réu, impossível reconhecer como desfavorável os maus antecedentes em primeira fase e a reincidência na segunda fase, sendo necessária a redução da reprimenda basilar.
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