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DOC. 256.6981.4786.8471

TJSP. Apelação. Execução fiscal. Município de São Paulo. IPTU. Exercício de 2013. Imóvel objeto da exação vendido mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis em 16/12/2005, antes do ajuizamento da execução fiscal. Ilegitimidade passiva da executada reconhecida. O descumprimento de obrigação acessória de atualização do cadastro imobiliário não conduz à imposição do pagamento do tributo e não obsta o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido

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