TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. RMC. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
Ação declaratória cumulada com indenização. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Primeiro, reconhece-se a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do contrato 15163993. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Ausência de prova a demonstrar a realização do negócio jurídico. Ausência de apresentação de contrato. Violação do CDC, art. 30. Ausência de prova da utilização do cartão ou da contratação de saques complementares. A situação narrada que se caracterizou como falha do serviço bancário, qualificando-se como fato do serviço, nos termos do CDC, art. 14. Incidência da Súmula 479/STJ. Invalidade do negócio jurídico impugnado. Segundo, determina-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora. Cobrança de má-fé do banco réu demonstrada. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Terceiro, acolhe-se o pedido de reparação por danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida contratação de cartão de crédito consignado em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. A autora sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Violação da boa-fé contratual. Configuração de danos morais. Valor da indenização fixado em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E quarto, admite-se a compensação. Banco réu comprovou o depósito dos valores na conta da autora. Compensação pelo valor histórico como forma de evitar o enriquecimento sem causa. Ação julgada procedente em segundo grau.
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