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DOC. 256.4106.5503.6463

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPARAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA EQUIDADE E DA RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.1. Verifica-se que a parte, nas razões do agravo de instrumento, deixou de infirmar, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão denegatória no que se refere ao não preenchimento das hipóteses previstas no CLT, art. 896 e ao não cumprimento do prequestionamento previsto item I do § 1º-A do CLT, art. 896 (transcrição do trecho do acórdão regional relativamente ao tema devolvido), o que atrai a incidência do item I da Súmula 422/TST.2. Inviável, portanto, o trânsito do apelo, impondo-se a confirmação da decisão agravada.Agravo desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. JORNADA EXCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO NA ATUAL INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se deferiu a reparação por danos extrapatrimoniais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em face da jornada extenuante cumprida pelo empregado.2. Registrou o Colegiado a quo que o autor demonstrou prejuízos concretos ao seu bem-estar físico e psicológico, o que lhe ocasionou inclusive a manifestação de doenças psicossomáticas, como confessado pelo próprio preposto da ré. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame do contexto fático probatório dos autos, inviável de reexame em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.Agravo desprovido.

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