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DOC. 256.4025.6394.6936

TJMG. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - NECESSIDADE - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECRETAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO PREJUDICADO.

Inexistindo nos autos laudo pericial ou prontuários médicos comprovando a ocorrência de ofensa à integridade corporal da vítima, inviável a condenação do réu pelo crime de lesão corporal, sendo imperiosa a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato. Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu praticou a infração descrita na denúncia. A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Diante da segregação cautelar do recorrente por período superior ao da condenação que lhe foi imposta, impõe-se o reconhecimento da extinção de sua punibilidade pelo cumprimento da pena. O pedido de concessão da gratuidade de justiça encontra-se prejudicado, uma vez que a sentença já concedeu o benefício requerido.

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