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DOC. 256.3166.9577.7312

TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que determinou a expedição de mandado de prisão a condenado em regime inicial semiaberto, sem a prévia intimação. Alegação de inobservância da Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça. 1. Determinação judicial da expedição de mandado de prisão somente após a manifestação da Secretária de Administração Penitenciária no sentido de que existe vaga disponibilizada ao sentenciado em unidade prisional destinada ao regime semiaberto. 2. Interpretação teleológica da norma prevista no art. 23 da Resolução 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça (com a redação que lhe emprestou a Resolução 474/2022 do CNJ). O escopo de regra é evitar que o sentenciado permaneça preso em situação desconforme ao teor do título executivo, ou seja, no caso de regime semiaberto, em estabelecimento prisional não adequado ao regime intermediário. Situação afastada no caso vertente, uma vez que existe vaga em unidade adequada ao regime semiaberto. 3. Decisão judicial que está de acordo com o Comunicado CG 724/2023 da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Orientação jurisprudencial desta Corte. Recurso desprovido

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