TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Embargos de terceiro. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma. Malgrado os extratos demonstrativos da movimentação da conta bancária da embargante revelem ingressos incompatíveis com a pretendida benesse, ela comprovou que recebe benefício previdenciário em valor aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Os créditos extraordinários nos meses de fevereiro, março e abril de 2024 foram justificados: cuidou-se de doações realizadas por benfeitores para aquisição de medicamento de alto custo, destinado ao tratamento do câncer que acomete a irmã da embargante. A enferma ajuizou ação para compelir o Estado a lhe fornecer o medicamento, o que, segundo consta, teria ocorrido em maio de 2024. Há verossimilhança no argumento da embargante, de modo que a presunção relativa de veracidade que emana de sua declaração de hipossuficiência financeira permanece intacta, sem prejuízo de eventual impugnação amparada por documentos que comprovem o contrário. Agravo provido
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