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DOC. 256.2692.6667.8993

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Embargos de terceiro. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma. Malgrado os extratos demonstrativos da movimentação da conta bancária da embargante revelem ingressos incompatíveis com a pretendida benesse, ela comprovou que recebe benefício previdenciário em valor aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Os créditos extraordinários nos meses de fevereiro, março e abril de 2024 foram justificados: cuidou-se de doações realizadas por benfeitores para aquisição de medicamento de alto custo, destinado ao tratamento do câncer que acomete a irmã da embargante. A enferma ajuizou ação para compelir o Estado a lhe fornecer o medicamento, o que, segundo consta, teria ocorrido em maio de 2024. Há verossimilhança no argumento da embargante, de modo que a presunção relativa de veracidade que emana de sua declaração de hipossuficiência financeira permanece intacta, sem prejuízo de eventual impugnação amparada por documentos que comprovem o contrário. Agravo provido

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