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DOC. 256.2512.1024.9121

TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - ANÁLISE CONJUNTA - - DESPROVIMENTO - MULTA. 1.

Os agravos de instrumento patronais, que versavam sobre prescrição aplicável ao trabalhador portuário avulso, horas in itinere, intervalo intrajornada e multa por embargos de declaração protelatórios, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 90, II, 126, 333 e 437, III e IV, do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravos desprovidos, com multa.

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