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DOC. 256.2060.4977.2184

TJSP. APELAÇÃO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -

Sentença que julgou a ação improcedente - Insurgência da autora - Alegação de cerceamento de defesa - Descabimento - O julgamento antecipado da lide deve se dar pelo julgador de piso quando, pelos elementos de prova já presentes, puder formar adequadamente seu convencimento, dispensando-se os demais atos instrutórios, como ocorre no caso - Alegação quanto à propriedade do bem afastada, principalmente, pela manifestação do oficial de registro, que é dotado de fé pública, nos termos da Lei 8.935/94, art. 3º - Sentença integralmente mantida - RECURSO DESPROVIDO

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