TJSP. Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação improcedente. Aquisição de pacote de turismo por meio de agência de viagem. Cancelamento do voo comunicado com a antecedência exigida pelo art. 12 da Resolução 400/2012 da ANAC à agência de viagem. Inexistência, é certo, de prova de que o autor foi cientificado da alteração do horário do voo com a antecedência reclamada pela citada resolução. Elementos dos autos, no entanto, evidenciando que o autor teve prévio conhecimento da alteração do horário do voo e que, portanto, não é verdadeira a alegação de que só tomou conhecimento do ocorrido ao comparecer ao aeroporto e foi compelido a aguardar, ali, por sete horas, até o novo horário do embarque. Aparente exagero na narrativa do autor e consideração de que a falha de serviços, se é que existiu, é imputável à agência de turismo afastando a pretendida responsabilização da companhia aérea ao pagamento de indenização por dano moral. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito