TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. ASSINATURA CONTESTADA. I.
Caso em exame: Ação monitória em que o autor alega ter celebrado contrato de abertura de crédito em 14/12/2012, com limite de crédito no valor de R$ 300.000,00, com vencimento em 20/11/2015, no qual os executados não cumpriram a obrigação, sendo gerada dívida no valor de R$ 183.733,26. Opostos embargos monitórios em que os executados impugnam as assinaturas apostas no contrato. Sentença que acolhe os embargos monitórios e julga improcedente a ação monitória. Apela o autor ao argumento de legitimidade do contrato, impugnando a perícia por ter desconsiderado que houve valores vertidos aos executados. Sustenta que os executados não podem ser exonerados da obrigação e que a instituição financeira não pode ficar no prejuízo.
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