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DOC. 255.8653.0649.9648

TJSP. APELAÇÃO.

Serviço de engenharia. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais e à execução de obrigação de fazer. Recursos dos réus. Cerceamento de defesa não caracterizado. Feito devidamente saneado. Inversão do ônus da prova explícita. Partes que tiveram plena oportunidade de requerer provas. Alegação da apelante Anna Caroline de que não era responsável pela obra. Rejeição. Apelante que consta do Relatório de Responsabilidade Técnica e se apresentou à consumidora como responsável técnica. Suposto rompimento do contrato de trabalho que não tem relevância para a lide. Pré-existência de vícios no imóvel. Fato incontroverso e devidamente apreciado no laudo pericial. Prova dos autos que demonstra que o serviço prestado pelos apelantes causou novos danos, que devem ser indenizados. Apelados que não se desincumbiram do ônus de provar a regularidade do serviço prestado. Responsabilidade do fornecedor caracterizada. Danos morais devidamente configurados. Autora que teve sua qualidade de vida minada pelos danos ocasionados ao seu imóvel. Fixação no patamar de R$ 10.000,00. Razoabilidade. RECURSOS DESPROVIDOS

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