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DOC. 255.8493.9794.5308

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Sentença de parcial procedência com reconhecimento do atraso na entrega do imóvel adquirido pelos apelantes, condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em razão do atraso e indenização por danos estruturais. Irresignação do autor visando o acolhimento do pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização pelo dano moral, multa contratual e perdas e danos. Irresignação do réu com alegação de sentença extra petita e modificação no termo inicial e final do atraso na entrega do bem. Recurso da parte autora não conhecido em razão do recolhimento insuficiente do preparo e não complemento após intimação. Sentença extra petita reconhecida. Violação do disposto nos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Nulidade reconhecida para afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos estruturais, uma vez que não há pedido neste sentido. Termo aditivo de contrato válido. Período de atraso da construção fixado em 16 dias, de 30/04/2012 (data prevista) até 16/05/2012 (entrega das chaves). Sentença reformada em parte. Recurso da ré parcialmente provido e recurso da autora não conhecido.

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