TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DESCRITO NO ART. 129, §9º, POR 04 (QUATRO) VEZES, NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL E O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA POR UMA VEZ, COM ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO PELOS DANOS MORAIS, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. 1.
Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas pela prova oral produzida em Juízo, consistente nas declarações firmes, detalhadas e harmônicas da vítima, que reproduziu seus depoimentos prestados em sede policial, coadunando-se, ademais, com os laudos periciais acostados aos autos. Juízo de censura que deve ser mantido.
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