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DOC. 255.6392.5693.6433

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO. TEMAS 6 E 1234 DO STF. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.

I. Caso em exame: Recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que determinou o fornecimento dos medicamentos Somalgin Cardio 110mg, Rosuvastatina 10mg, tiras de HGT e fraldas geriátricas ao autor, diagnosticado com sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC), hipertensão, diabetes e esquizofrenia. O ente estadual alega ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, nos termos dos Temas 6 e 1234 do STF, além da necessidade de produção de Nota Técnica via NatJus.

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