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DOC. 255.6306.2404.1812

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Indenizatória - Fase de cumprimento de Sentença - Penhora de valores em conta bancária - Impugnação à penhora - Indeferimento - Insurgência que não prospera - Pedido incidental de concessão dos benefícios da Justiça Grauita - Concessão apenas para fins de processamento do presente - Mérito - Ausência de comprovação dos requisitos para impenhorabilidade do numerário constrito de ambos os Recorrentes - Sindicato Executado - Penhora de valores relacionados ao «capital de giro» - Hipótese de impenhorabilidade não reconhecida - Uso dos valores para pagamento das obrigações empresariais ordinárias - Insuficiência documental - Mera apresentação de folha salarial em valor muito abaixo daquele efetivamente retido nos Autos - Obstaculização à continuidade da atividade assistencial - Ausência de prova inequivoca, ou mesmo, de meros indícios de tal risco - Imprescindibilidade - Desbloqueio do equivalente a 70% (sententa por cento) - Impossibilidade - Pessoa natural - Natureza dos valores constritos excedentes não vínculados a recebimento de verba salarial ou previdenciária - Executado que possui diversas rendas, das mais diversas fontes, em rendimentos incompatíveis com aquele utilizado de premissa para as suas alegações - Extensão da proteção à conta corrente na qual localizados os numerários - Inviabilidade - Reserva não caracterizada como conta poupança - Interpretação analógica extensiva que demanda comprovação do uso da reserva em condições semelhantes à de eventual conta poupança - Executados que não se desincumbem de seu ônus probatório - Inteligência do art. 854, §3º, «I», do CPC - Precedentes desta C. Câmara - Impossibilidade de aplicação dos termos do art. 833, «X», do CPC - Eventual interpretação ampliativa que inibiria a constrição de todo e qualquer valor contido em depósito bancário em nome do Devedor - Impenhorabilidade corretamente refutada - Substituição da penhora - Suposto bem móvel ofertado sequer descrito nos Autos - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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