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DOC. 255.5941.1488.1901

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - EFEITO SUSPENSIVO - PROCEDIMENTO: ART. 375-A, DO REGIMENTO INTERNO/TJMG - IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM - TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO ADMITIDA PELO STF E PELO STJ.

Constatada insurgência contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, III, CPC). O requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal e de atribuição de efeito suspensivo à apelação, deve observar a previsão contida no art. 375-A do Regimento Interno deste egrégio Tribunal. Preenchidos os requisitos autorizativos para a imissão da posse do autor no imóvel, alternativa não há, senão a procedência do pedido inicial. Consoante pacificada jurisprudência dos Tribunais Superiores, tem-se por cumprida a exigência constitucional da fundamentação das decisões mesmo na hipótese de o Poder Judiciário lançar mão da motivação referenciada (per relationem).

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