TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Industriário, o agravante alega estar desempregado e declarou, em 2024, ter auferido R$ 51.237,88, ter gastos significativos com educação de sua filha, e ter veículo próprio. Agravante que estava afastado de suas atividades, de modo que percebeu auxílio por incapacidade temporária no valor de R$ 2.408,11 até 13.06.2024. Extratos bancários que registram módica movimentação financeira e comprovam a inexistência de saldo disponível em sua conta. Contratação de empréstimos consignados, cujas parcelas se encontram em atraso. Situação que corrobora a presunção de hipossuficiência. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
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