TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE PENHORA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO FIADOR, DEFERINDO, INICIALMENTE, O PEDIDO SUCESSIVO DE PENHORA ONLINE, POR SER MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR. AGRAVO DA PARTE EXEQUENTE. 1.
As exequentes argumentam que a penhora do imóvel é o meio menos gravoso, na medida em que não prejudica a atividade econômica exercida pelas executadas, devendo-se levar em conta também o princípio da efetividade da execução.
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