TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NO CPC/2015, art. 966. DEMANDANTE QUE, POR TER PERDIDO PRAZO PARA INTERPOR ANTERIOR APELAÇÃO, PRETENDE AGORA UTILIZAR A PRESENTE RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. -
Controvérsia que versa sobre pedido de reintegração de posse, formulado pelo ora demandante contra a demandada.
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