TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES CONSIDERADAS MÉDIAS. CLASSIFICAÇÃO COMO GRAVES. DECISÃO REFORMADA. I.
Caso em exame - Desclassificadas condutas para faltas médias. Atos configuradores de faltas graves, com base nos arts. 39, II e IV, e 50, I e VI, da LEP. Dois fatos: (i) desobediência à ordem de saída do pavilhão, causando tumulto; (ii) desobediência à ordem de retorno à cela, com impedimento de ser fechada e incitação a outros presos à desordem. II. Questão em discussão - Se os atos cometidos classificam-se como natureza grave. Se houve sanção coletiva. III. Razões de decidir - A desobediência à ordem de sair do pavilhão gerou tumulto e configura falta grave. E a recusa em retornar à cela, incitando outros presos a agirem de igual forma, extrapola a natureza média. Houve apuração de conduta individualizada. IV. Dispositivo - Provimento ao recurso, para classificar as faltas como graves. Perda de 1/3 dos dias remidos. Reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime. Legislação - LEP, arts. 39, II e IV; 50, I e VI; Jurisprudência - TJSP, Agravo em Execução 990.10.217736-0, Rel. Des. Geraldo Wohlers
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