TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, ii, do cp). Sentença condenatória. Recurso Defensivo. I. Caso em Exame: Erick Farias da Silva foi condenado ao cumprimento de 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento do valor correspondente a 9 dias-multa, pela prática de roubo majorado pelo concurso de agentes, conforme art. 157, § 2º, II, do CP. O crime ocorreu em um posto de gasolina, onde, em conjunto com um comparsa, subtraiu dinheiro e mercadorias, mediante grave ameaça ao ofendido, exercida com simulacro de arma de fogo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência probatória para a condenação; (ii) a aplicação da majorante do concurso de agentes; (iii) a possibilidade de reconhecimento da tentativa; e (iv) o regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir: 3. Materialidade e autoria comprovadas pelos depoimentos prestados pela vítima e guardas civis responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. 4. Majorante do concurso de agentes caracterizada pela atuação conjunta e coordenada dos envolvidos. Crime consumado, diante da inversão da posse dos bens, conforme a teoria da amotio. 5. Regime inicial fechado que não comporta abrandamento, tendo em vista as circunstâncias do crime aqui tratado, sem olvidar a reincidência do apelante. IV. Dispositivo: 6. Recurso desprovido
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