TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPETAÇÃO
(CP, art. 180, caput), ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR (art. 311, § 2º, III, CP) e CORRUPÇÃO ATIVA (art. 333, caput, CP). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. Réu abordado conduzindo veículo roubado com placas alteradas. Em juízo, não conseguiu comprovar a origem lícita do automóvel, boa-fé na compra ou desconhecimento da adulteração das placas. Com efeito, os depoimentos das testemunhas de acusação foram coerentes e uníssonas no sentido de que o apelante ofereceu R$ 15.000,00 para que fosse solto. Provas seguras. Condenações mantidas. Recurso desprovido
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