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DOC. 254.5712.8657.6500

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - CONTRATO DE EMPREITADA - ATRASO E NÃO FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO - COMPROVAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - REPARAÇÃO - PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE PELA AUTORA - DEVER AFASTADO.

Comprovado nos autos atraso e não cumprimento, de forma integral, do serviço de empreitada contratado pela autora da empresa ré, cabível a condenação desta ao pagamento da multa contratual, além dos danos materiais e morais comprovadamente sofridos por ela. Não comprovada a finalização do serviço de empreitada contratado, inviável a condenação da autora ao pagamento da parcela remanescente avençada.

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