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DOC. 254.5294.0275.2732

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REMESSA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CONVÊNIO CONFAZ 178/2023 E DECRETO ESTADUAL 68.243/2023.

Recurso tirado contra decisão que indeferiu pedido liminar em ordem a afastar os efeitos do Decreto Estadual 68.243/2023 e do Convênio Confaz 178/2023, ambos a regulamentar a transmissão de créditos em operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados diferentes. ADC 49, julgada pelo STF que, quanto à eficácia temporal do precedente, deliberou expressamente «modular os efeitos da decisão a fim de que tenha eficácia pró-futuro a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito, e, exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos". Estado de São Paulo que, de princípio, expediu regulamentação própria, interditando a possibilidade, o que subtrai, ao menos de partida, a relevância de fundamento enquanto requisito para a tutoria liminar. Exame da legalidade e da constitucionalidade do regulamento que demandam exame mais de espaço. Prestígio à decisão de primeiro grau, na esfera das medidas de urgência, sempre que elas não se mostrem patentemente divorciadas dos supostos normativos e fáticos que lhes correspondam. Agravo de instrumento desprovido, prejudicado o agravo interno

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