TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Sem a suspensão determinada na reclamação 2004642-11.2025.8.26.0000, por não ser objeto do recurso nem a questionada suspensão pelo IRDR, Tema 47, nem a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios. Determinação para os exequentes comprovarem filiação à associação impetrante da ação coletiva. Restrição expressa do título aos filiados. Hipótese ressalvada por STJ com o Tema 1056. Sem possibilidade de aplicar a orientação fixada por Supremo Tribunal Federal com Tema 1119 em virtude da eficácia preclusiva e imutabilidade da coisa julgada. Devem os exequentes comprovar filiação. Recurso não provido
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