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DOC. 254.4428.7079.7031

TJRJ. Agravo interno interposto contra pronunciamento monocrático assim proferido: «(...) Requer a apelante ré, FRANCISCA DE FATIMA MUNIZ BORGES, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando que não possui condição de arcar com o pagamento das despesas processuais nesse momento. (...) Pois bem. No caso concreto, a apelante foi intimada a fornecer os documentos para a comprovação da alegada hipossuficiência, mas quedou-se inerte, considerando que na petição de index 3144 não foram apresentados os documentos requeridos e o benefício da gratuidade de justiça não pode ser pesumido. À conta de tais fundamentos, indefiro a gratuidade de justiça à apelante FRANCISCA DE FATIMA MUNIZ BORGES. Venham as custas em cinco dias, sob pena de deserção, na forma do art. 99 § 7º do CPC.». AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS QUE IMPLIQUEM NA REVISÃO DO DECISIUM IMPUGNADO. ERROR IN PROCEDENDO OU ERROR IN JUDICANDO INEXISTENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

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