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DOC. 254.3308.5088.9057

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE COM MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE IMÓVEL DO SÓCIO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Hipótese em que o TRT manteve a decisão do Juízo de origem que declarou a nulidade da desconsideração da personalidade jurídica então realizada no feito e dos atos a ela posteriores, determinando a instauração do incidente previsto na lei, porém, com manutenção da penhora de bem imóvel de propriedade do sócio executado . Ocorre que o procedimento previsto pela lei consubstancia verdadeira garantia do executado de que não poderá ter seu patrimônio expropriado sem a observância de sua adoção, independentemente da determinação de suspensão do processo prevista no art. 855-A, §2º, da CLT. Assim, a nulidade da decisão que incluiu os sócios da devedora no polo passivo da execução também deveria abranger a penhora sobre o imóvel do sócio, de modo que a manutenção da constrição contraria o devido processo legal previsto na CF/88. Ofensa ao art. 5º, LIV, da CF, caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido .

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