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DOC. 254.2250.7707.8079

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFEITO FORMAL - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - MULTAS APLICADAS COM BASE LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Tem-se apelação interposta por Banco Bradesco S/A. contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal movidos em face do Município de Itapevi. Sustentou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) sob alegação de defeito formal, afirmando falta de especificação da origem, natureza e base legal do crédito tributário, conforme exigido pelos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei 6.830/80. Alegou ainda cerceamento de defesa devido à suposta falta de conclusão ou disponibilização integral do processo administrativo e questionou a proporcionalidade das multas aplicadas.

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