TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERVALO DO CLT, art. 384.
As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento, no tema. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. O acórdão regional não extrapola os limites da lide, visto não deferir pleito diverso do qual foi postulado, uma vez que a condenação encontra-se respaldada na causa de pedir e nos pedidos. A limitação da condenação à efetiva e comprovada jornada de trabalho (o deferimento encontra-se aquém do pedido postulado), por certo, está inserido no contexto, pois aplicado o direito ao caso concreto, de forma a conferir efetividade à prestação jurisdicional, o que não significa julgar pedido não formulado, de forma a ser declarada a nulidade da decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
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