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DOC. 254.1496.2985.5211

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita. Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento. Inadmissível caráter infringente. Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte. Hipótese em que o contrato de compra e venda foi entabulado pelo ex-sócio, o qual, mesmo após o seu formal desligamento da empresa, celebrou acordo para abater débitos e ofereceu para tanto garantia. Embargos rejeitados

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