TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGADA COBRANÇA INDEVIDA. JUROS E TARIFAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.
Pedido de revisão de contrato de financiamento de veículo firmado com a ré, alegando-se onerosidade excessiva e abusividade das cláusulas contratuais. Alegada cobrança indevida de seguro, taxas de cadastro, avaliação e registro. Cobrança de juros superior à média de mercado. Pedido de restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo. Rejeição. Relação de consumo. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor. Princípios facilitadores da defesa do consumidor, entretanto, que não exoneram a parte autora do ônus de demonstrar minimamente o fato constitutivo do alegado direito, conforme o entendimento consolidado na Súmula 330, deste E. Tribunal. Elementos dos autos que não amparam minimamente a tese autoral. Pacífica jurisprudência do STJ que admite, após a edição da Medida Provisória 2.170-01, a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, caso pactuada de forma clara e expressa. Eventual diferença entre a taxa de juros praticada pela instituição financeira e a média de mercado, por si só, não configura qualquer ilegalidade. Seguro. Contrato em apartado, afastando a tese de venda casada. Tarifa de cadastro. Entendimento pacificado no STJ quanto a legalidade da cobrança, no primeiro relacionamento com o cliente, após a Resolução-CMN 3.518/2007. Tarifa de avaliação e registro do contrato. Expressa previsão contratual. Prestação do serviço. Recurso desprovido. Condenação da recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça deferida.
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