TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO - BOLETO FALSO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA CONFIRMADA.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços, sendo possível a exclusão de responsabilidade apenas em casos de prova de inexistência de falha no serviço, culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiros.
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