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DOC. 253.9559.4288.9437

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO - REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. MATÉRIA AVESSA A REVISÃO CRIMINAL. 1-.

Ao contrário do alegado, não há qualquer nulidade a ser rechaçada e, todas as provas e fatos alegados pelo requerente já foram analisados tanto na primeira quanto na segunda instância deste Eg. Tribunal, conforme já relatado, tendo, inclusive, havido a interposição de Recurso Especial e Extraordinário, todos improcedentes. O requerente não trouxe qualquer fato novo na sua inicial da ação Revisional e tampouco qualquer prova nova que pudesse ser apreciada e que tivesse o condão de modificar a conclusão do julgado primitivo. Conforme se verifica dos documentos que se encontram nos autos, o revisionando foi preso em flagrante por policiais, após tentar fugir com uma mochila cheia de drogas, após um confronto havido entre traficantes e policiais, sendo que seu comparsa foi baleado e morto no local. A defesa limita-se a discutir fatos que não afastam a certeza da prática dos crimes pelos quais o réu foi condenado, em verdade, a defesa busca revolver o que já foi chancelado pelo resistente manto da coisa julgada, tentando estabelecer outra instância de revisão do acórdão condenatório, sem que essa decisão padeça de qualquer vício que lhe possa retirar a validade ou mesmo a consistência jurídica. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

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