TJRJ. Ação declaratória. Pedido de declaração de inexistência de dívida e condenação ao pagamento de indenização por danos material e moral. Autor que afirma ter sido procurado por prepostos da empresa Salles Brasil Cred e realizado simulação de empréstimo, mas, posteriormente, teria recebido depósito em sua conta, tendo como origem o Banco Itau Consignado. Alegação de que devolveu os valores à empresa Salles Brasil Cred, e, ainda assim, os descontos em sua aposentadoria persistiram. Desistência da ação em relação às rés Salles Brasil Cred e ALN Promotora Ltda (correspondente bancária do Banco Itau). Sentença de procedência. Apelo interposto pelo Banco Itau Consignado. Demanda que se queda aos ditames do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade entre eles. Responsabilidade objetiva. Autor que foi vítima de golpe viabilizado pela participação de correspondente bancária do réu/apelante. Eventual fortuito interno que não afasta a responsabilidade do réu. Súmula 479/STJ. Precedentes deste Tribunal. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Inexistência de vantagem percebida pela parte autora, que justifique a pretensão de abatimento de valores por parte do apelante. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento à autora, em razão do apontamento indevido do débito. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Indenização pelo dano moral sofrido fixada em valor acima do habitualmente praticado por este Tribunal, merecendo adequação. Redução para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Honorários recursais inaplicáveis à espécie. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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